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Troca de ficheiros cifrada para cartórios notariais
Minutas para as partes, documentos das partes: de forma cifrada, sem que ninguém precise de conta, e com comprovativo de quando foram descarregados.
- Desenvolvido e operado na Alemanha
- Cifrado de ponta a ponta
- Sigilo profissional no contrato
- Comprovativo de entrega assinado
O que exigem as suas regras profissionais e como o TEPHIA SECURE as cumpre
| Obrigação | Como é cumprida |
|---|---|
| § 18 BNotO, § 203 StGB Sigilo sobre tudo aquilo de que tenha tomado conhecimento no exercício das suas funções. | Cifrado antes de sair do cartório O ficheiro é cifrado no browser. Fica no servidor sem chave. |
| § 26a BNotO Para prestadores de serviços, um contrato em forma de texto com dever de confidencialidade, advertência sobre a responsabilidade penal, limitação do acesso e regras para outras pessoas envolvidas. Se um serviço for utilizado para um único ato notarial, é necessário o consentimento da parte em causa. | O contrato nos termos do § 26a Abs. 3 BNotO O dever de confidencialidade e a advertência sobre a responsabilidade penal constam da cláusula 5a do acordo de tratamento de dados – celebrado por via eletrónica, em forma de texto, com cópia em PDF. |
Como os seus comprovativos são protegidos
| Em todos os planosAssinatura com o nosso certificado | Extra · em breveSelo eletrónico qualificado | |
|---|---|---|
| Qualquer alteração ao PDF invalida a assinatura | incluído | incluído |
| Selo temporal de uma entidade independente | incluído | incluído |
| Cadeia de hashes com selo diário da cadeia | incluído | incluído |
| Soma de verificação (SHA-256) de cada ficheiro, confirmada pelo destinatário | incluído | incluído |
| Verificável online, sem conta | incluído | incluído |
| Indicação no Adobe Reader | «Validade desconhecida»1 | Válida |
| Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS) | não incluído | incluído |
| Útil para | Processo, clientes | Tribunais, autoridades, parte contrária |
1 Não é um erro: o nosso certificado não consta da lista de confiança da UE que o Reader conhece. Pode verificar a integridade online ou com a impressão digital do certificado.
- Assinatura: qualquer alteração fica visível
- Selo temporal de uma entidade independente
- Cadeia de hashes com selo diário da cadeia
- Soma de verificação de cada ficheiro, confirmada pelo destinatário
- Verificável online, sem conta
- O Adobe Reader mostra «Válida» em vez de «Validade desconhecida»
- Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS)
- Útil para tribunais, autoridades e parte contrária
O que mais o TEPHIA SECURE oferece
Partes sem conta
Uma ligação e uma palavra-passe enviada por outro canal. No sentido inverso, uma caixa de receção recebe documentos.
Comprovativo para o processo
Um PDF/A assinado, com selo temporal de uma entidade independente.
Perguntas frequentes
O que tem de constar do contrato com o prestador de serviços?
Nos termos do § 26a Abs. 3 BNotO, um contrato em forma de texto: dever de confidencialidade com advertência sobre a responsabilidade penal, acesso apenas na medida em que o serviço o exija, e regras para outras pessoas envolvidas. Isto consta da cláusula 5a do acordo de tratamento de dados, que celebra por via eletrónica durante a configuração. A escolha criteriosa do prestador continua a ser um dever seu.
Preciso do consentimento das partes?
Apenas quando um serviço se destina a um único ato notarial (§ 26a Abs. 4 BNotO). Um serviço de troca de ficheiros é, em regra, infraestrutura geral do cartório notarial, como o e-mail, e não um serviço para um ato notarial concreto. Cabe-lhe a si avaliar se, no caso concreto, se aplica algo diferente.
Não existe qualquer certificação de serviços deste tipo por uma ordem profissional, e a escolha criteriosa de um prestador de serviços continua a ser da sua responsabilidade, nos termos das suas regras profissionais.
As indicações sobre a situação jurídica nesta página são informações gerais, sem garantia de exaustividade ou atualidade, e não constituem aconselhamento jurídico. Só os nossos contratos são vinculativos.