Condições gerais

Versão 1.2 · 24/09/2026 · SHA-256 2aed4a5a4ec3485be39ccfdfa1128423ee8bf379ad00c41f869b652454ab697a

§ 1 Âmbito de aplicação, parte contratante

  1. As presentes condições aplicam-se à utilização do serviço TEPHIA SECURE (doravante «serviço») da bitnacs GmbH, Humboldtstr. 18, 65189 Wiesbaden, registada no registo comercial do Amtsgericht Wiesbaden sob o n.º HRB 30526 (doravante «prestador»).
  2. O serviço destina-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 BGB, a pessoas coletivas de direito público e a patrimónios autónomos de direito público (doravante «cliente»). Com o registo, o cliente confirma que atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
  3. Não se aplicam condições divergentes do cliente, ainda que o prestador não se oponha expressamente às mesmas.
  4. Ao tratamento de dados pessoais por conta do cliente aplica-se o contrato de subcontratação de tratamento de dados, incluindo as suas disposições relativas à proteção do sigilo profissional. Em caso de contradição, o contrato de subcontratação de tratamento de dados prevalece sobre as presentes condições no que respeita à proteção de dados.

§ 2 Prestações

  1. O prestador disponibiliza um serviço de transmissão cifrada de ficheiros: envio a destinatários externos através de link e de palavra-passe transmitida separadamente, caixas de receção para a receção de ficheiros de terceiros, bem como o registo das operações e a emissão de comprovativos das mesmas.
  2. Os ficheiros são cifrados no navegador do remetente. O prestador não armazena chaves nem palavras-passe e não pode tomar conhecimento dos conteúdos armazenados. Por esse motivo, não pode recuperar palavras-passe perdidas. O navegador transmite uma única vez a palavra-passe de uma caixa de receção, para que o prestador a envie ao utilizador que cria a caixa de receção, para o endereço deste; a palavra-passe não é armazenada nesse processo.
  3. O serviço não é um arquivo. Os ficheiros transferidos são apagados após o levantamento ou o termo do prazo definido. A conservação de documentos, incluindo para cumprimento de obrigações legais, incumbe ao cliente.
  4. O âmbito de utilização é determinado pelo plano escolhido (número de utilizadores, operações por dia, armazenamento, tamanho por envio), tal como descrito no momento da celebração do contrato. Esgotada uma quota, o serviço não aceita mais operações até ao final do período; as operações existentes continuam acessíveis.
  5. Os comprovativos reproduzem os eventos registados e estão protegidos contra alterações posteriores por uma assinatura, um carimbo temporal e uma cadeia de verificação selada diariamente. O valor probatório que lhes é atribuído num processo é decidido pelo tribunal ou pela autoridade competente; o prestador não se obriga a uma determinada apreciação.
  6. O prestador desenvolve continuamente o serviço. Pode alterar funcionalidades, desde que o âmbito das prestações acordado não seja, por esse facto, substancialmente restringido e a alteração seja razoavelmente exigível ao cliente.

§ 3 Registo, período de teste, celebração do contrato

  1. O registo pressupõe um endereço num domínio do cliente. O cliente comprova, através de um registo DNS, que o domínio lhe pertence. Estão excluídos os endereços de fornecedores genéricos de correio eletrónico.
  2. Com a confirmação do domínio inicia-se um período de teste gratuito de 14 dias. Este termina automaticamente; não é necessário um meio de pagamento para o efeito. Após o seu termo, os dados do cliente continuam acessíveis para leitura e exportação, ficando o envio bloqueado.
  3. O contrato oneroso é celebrado quando o cliente escolhe um plano e configura o pagamento. Se a escolha ocorrer antes do termo do período de teste, a faturação só se inicia no termo deste.
  4. O cliente assegura que os seus dados são corretos e mantém-nos atualizados.

§ 4 Obrigações do cliente

  1. O cliente mantém em segredo os dados de acesso, os segundos fatores e as palavras-passe de transferências e obriga os seus utilizadores em conformidade. Atribui funções e acessos apenas na medida necessária e retira-os quando deixem de ser necessários.
  2. O cliente utiliza o serviço apenas no quadro da legislação aplicável. É proibida, em especial, a transmissão de software malicioso e de conteúdos cuja divulgação seja punível, bem como a utilização para contornar medidas de segurança de terceiros ou para envios em massa não solicitados.
  3. O cliente é ele próprio responsável pelos conteúdos que ele e os seus utilizadores transmitem e pela escolha dos destinatários.
  4. O cliente comunica imediatamente ao prestador se tiver indícios de utilização abusiva dos seus acessos.

§ 5 Bloqueio em caso de utilização abusiva

  1. Existindo indícios concretos de uma violação do § 4, n.º 2, o prestador pode bloquear provisoriamente operações individuais ou o acesso do cliente, na medida em que tal seja necessário para evitar danos. Ao fazê-lo, tem em conta os interesses legítimos do cliente e escolhe o meio adequado menos gravoso.
  2. O prestador informa o cliente do bloqueio e do respetivo motivo, salvo se a tal se opuser uma obrigação legal ou uma ordem de uma autoridade, e levanta-o logo que o motivo deixe de existir.

§ 6 Remuneração, pagamento

  1. Aplicam-se os preços do plano escolhido em vigor no momento da celebração do contrato. A todos os preços acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal.
  2. A remuneração é devida antecipadamente para o respetivo período de faturação (mês ou ano). O pagamento é efetuado por débito direto ou cartão através do prestador de serviços de pagamento Stripe. O cliente recebe as faturas por via eletrónica.
  3. Se o cliente entrar em mora com um pagamento, o prestador pode, após notificação prévia, bloquear o envio até que a fatura em aberto seja liquidada; os dados continuam acessíveis para leitura e exportação. Os demais direitos não são afetados.
  4. As condições acordadas individualmente aplicam-se durante o período acordado. Após esse período, aplicam-se os preços normais do plano, salvo acordo em contrário.
  5. O prestador pode alterar os preços com efeitos a partir do início do período de faturação seguinte, mediante aviso prévio por escrito com uma antecedência mínima de seis semanas. Nesse caso, o cliente pode denunciar o contrato para a data da alteração; o prestador indica-o no aviso.

§ 7 Duração, mudança de plano, denúncia

  1. Com pagamento mensal, o contrato vigora por períodos de um mês; com pagamento anual, por períodos de um ano. É prorrogado por igual período se não for denunciado até ao final do período em curso.
  2. A denúncia é possível a todo o tempo para o final do período em curso, na área de administração do serviço ou por escrito. Os montantes já pagos relativos ao período em curso não são reembolsados, salvo acordo em contrário.
  3. A mudança para um plano superior ou de pagamento mensal para pagamento anual produz efeitos imediatamente; a diferença é calculada proporcionalmente. A mudança para um plano inferior ou para pagamento mensal produz efeitos no final do período em curso. Não é possível mudar para um plano cujo limite de utilizadores seja inferior ao número de utilizadores ativos.
  4. O direito de resolução extraordinária por justa causa não é afetado.

§ 8 Cessação do contrato, apagamento

  1. Após a cessação do contrato, o cliente pode ler e exportar os seus comprovativos durante um prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, os seus dados são apagados, salvo se a tal se opuser uma obrigação legal de conservação. Os pormenores são regulados no contrato de subcontratação de tratamento de dados.

§ 9 Disponibilidade, manutenção

  1. O prestador explora o serviço com a diligência habitual no tráfego comercial e procura assegurar uma elevada disponibilidade. Uma determinada disponibilidade só é devida se tiver sido acordada separadamente.
  2. O prestador realiza os trabalhos de manutenção, sempre que possível, em períodos de baixa utilização e anuncia previamente as interrupções mais prolongadas. As interrupções devidas a circunstâncias pelas quais o prestador não seja responsável, em especial perturbações da Internet, casos de força maior ou falhas de prestadores de serviços que o prestador tenha selecionado cuidadosamente, não lhe são imputáveis.

§ 10 Responsabilidade

  1. O prestador responde de forma ilimitada em caso de dolo e negligência grave, de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, nos termos da lei relativa à responsabilidade do produtor (Produkthaftungsgesetz), bem como na medida de uma garantia assumida.
  2. Em caso de negligência leve, o prestador só responde pela violação de uma obrigação contratual essencial, cujo cumprimento é condição indispensável para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode regularmente confiar. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao dano típico do contrato e previsível no momento da sua celebração, mas, no máximo, ao montante da remuneração dos doze meses anteriores ao evento danoso.
  3. Pela perda de dados, o prestador só responde na medida do dano que teria ocorrido em caso de conservação adequada dos documentos pelo cliente (§ 2, n.º 3).
  4. A responsabilidade nos termos do contrato de subcontratação de tratamento de dados e do artigo 82.º do RGPD não é afetada.

§ 11 Alteração das presentes condições

  1. O prestador pode alterar as presentes condições com efeitos para o futuro, na medida em que tal seja necessário por motivo atendível, por exemplo devido a alteração do quadro jurídico ou da jurisprudência ou para adaptação a novas funcionalidades, e desde que a alteração não prejudique o cliente de forma desproporcionada.
  2. O prestador anuncia as alterações por escrito e na área de administração do serviço com uma antecedência mínima de seis semanas relativamente à sua entrada em vigor. O cliente aceita a nova versão na área de administração. Se não a aceitar até à entrada em vigor, o envio pode ser bloqueado até à aceitação; nesse caso, o cliente pode denunciar o contrato para a data de entrada em vigor da alteração.

§ 12 Disposições finais

  1. É aplicável o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
  2. O foro exclusivo para todos os litígios emergentes do presente contrato é Wiesbaden, desde que o cliente seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público.
  3. As alterações e aditamentos devem ser feitos por escrito.
  4. Se alguma disposição for inválida, a validade das restantes disposições não é afetada.