AdvogadosVálido para: Alemanha
Troca de ficheiros cifrada para escritórios de advogados
Para tudo o que não passa pelo beA: documentos para clientes, parte contrária ou peritos, enviados de forma cifrada e com comprovativo de quando foram descarregados.
- Desenvolvido e operado na Alemanha
- Cifrado de ponta a ponta
- Sigilo profissional no contrato
- Comprovativo de entrega assinado
O que exigem as suas regras profissionais e como o TEPHIA SECURE as cumpre
| Obrigação | Como é cumprida |
|---|---|
| § 43a Abs. 2 BRAO, § 203 StGB Sigilo sobre tudo aquilo de que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão. | O seu dever fundamental. As restantes linhas mostram o contributo do TEPHIA SECURE. |
| § 43e BRAO Para prestadores de serviços, um contrato em forma de texto com dever de confidencialidade, advertência sobre a responsabilidade penal, limitação do acesso e regras para outras pessoas envolvidas. A escolha criteriosa do prestador continua a ser um dever seu. | O contrato nos termos do § 43e Abs. 3 BRAO O dever de confidencialidade e a advertência sobre a responsabilidade penal constam da cláusula 5a do acordo de tratamento de dados – celebrado por via eletrónica, em forma de texto, com cópia em PDF. |
| § 2 Abs. 2 BORA Medidas técnicas e organizativas para proteger o sigilo, adequadas ao risco e razoáveis – conforme exigido pela legislação de proteção de dados, caso contrário de acordo com o estado da técnica. | Estado da técnica AES-256-GCM, com a chave derivada da palavra-passe através de Argon2id, cifragem no browser do remetente. O servidor não tem chave e não consegue ler o conteúdo. |
Como os seus comprovativos são protegidos
| Em todos os planosAssinatura com o nosso certificado | Extra · em breveSelo eletrónico qualificado | |
|---|---|---|
| Qualquer alteração ao PDF invalida a assinatura | incluído | incluído |
| Selo temporal de uma entidade independente | incluído | incluído |
| Cadeia de hashes com selo diário da cadeia | incluído | incluído |
| Soma de verificação (SHA-256) de cada ficheiro, confirmada pelo destinatário | incluído | incluído |
| Verificável online, sem conta | incluído | incluído |
| Indicação no Adobe Reader | «Validade desconhecida»1 | Válida |
| Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS) | não incluído | incluído |
| Útil para | Processo, clientes | Tribunais, autoridades, parte contrária |
1 Não é um erro: o nosso certificado não consta da lista de confiança da UE que o Reader conhece. Pode verificar a integridade online ou com a impressão digital do certificado.
- Assinatura: qualquer alteração fica visível
- Selo temporal de uma entidade independente
- Cadeia de hashes com selo diário da cadeia
- Soma de verificação de cada ficheiro, confirmada pelo destinatário
- Verificável online, sem conta
- O Adobe Reader mostra «Válida» em vez de «Validade desconhecida»
- Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS)
- Útil para tribunais, autoridades e parte contrária
O que mais o TEPHIA SECURE oferece
Também para a parte contrária
Os destinatários não precisam de conta. Através de uma caixa de receção, recebe documentos de clientes e de terceiros – com a mesma proteção e o mesmo comprovativo.
Um comprovativo verificável
Cada registo fica ligado criptograficamente ao anterior. O comprovativo de entrega é um PDF/A assinado, com selo temporal de uma entidade independente.
Perguntas frequentes
O § 2 BORA exige uma determinada cifragem?
Não. O § 2 Abs. 2 BORA exige medidas adequadas ao risco e razoáveis para a profissão de advogado: as medidas técnicas bastam se cumprirem a legislação de proteção de dados; caso contrário, têm de corresponder ao estado da técnica. A norma não proíbe e-mails não cifrados. Aqui, a cifragem é de ponta a ponta, com AES-256-GCM no browser do remetente.
Preciso de consentimento para cada mandato?
Em regra, não. O § 43e Abs. 5 BRAO exige o consentimento do cliente quando um serviço se destina a um único mandato. Um serviço de troca de ficheiros é infraestrutura geral do escritório, como o e-mail ou a cloud, e não um serviço para um mandato concreto. Cabe-lhe a si avaliar se, no caso concreto, se aplica algo diferente.
O que tem de constar do contrato com o prestador de serviços?
Nos termos do § 43e Abs. 3 BRAO, um contrato em forma de texto: dever de confidencialidade com advertência sobre a responsabilidade penal, acesso apenas na medida em que o serviço o exija, e regras para outras pessoas envolvidas. Isto consta da cláusula 5a do acordo de tratamento de dados, que celebra por via eletrónica durante a configuração. A escolha criteriosa do prestador continua a ser um dever seu.
Não existe qualquer certificação de serviços deste tipo por uma ordem profissional, e a escolha criteriosa de um prestador de serviços continua a ser da sua responsabilidade, nos termos das suas regras profissionais.
As indicações sobre a situação jurídica nesta página são informações gerais, sem garantia de exaustividade ou atualidade, e não constituem aconselhamento jurídico. Só os nossos contratos são vinculativos.