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Advogados e consultores jurídicosVálido para: Polônia

Troca de ficheiros cifrada para escritórios de advogados

Documentos para clientes, parte contrária ou peritos – enviados de forma cifrada, com comprovativo de quando foram descarregados.

O que exigem as suas regras profissionais

Art. 6 ustawy – Prawo o adwokaturze

Os advogados (adwokaci) guardam segredo sobre tudo o que tenham conhecido no âmbito da prestação de assistência jurídica; o dever não tem limite temporal.

Art. 3 ust. 3–5 ustawy o radcach prawnych

O mesmo dever para os consultores jurídicos (radcowie prawni); não podem ser dispensados dele quanto aos factos de que tenham tido conhecimento ao prestar assistência jurídica.

Art. 23 Kodeksu Etyki Radcy Prawnego

Todas as informações abrangidas pelo sigilo profissional devem ser protegidas contra divulgação não autorizada.

Uchwała NRA nr 25/2025, Dobre praktyki dotyczące cyberbezpieczeństwa (wyd. II)

Recomendações, não vinculativas: fornecedores sediados no EEE que tratem os dados aí; um acordo de tratamento de dados que regule a localização dos dados e a cifragem; cifragem própria que impeça o fornecedor de ler os dados; palavras-passe por um canal separado. Para o sigilo da defesa, as orientações desaconselham o e-mail, os serviços de mensagens e os serviços de transferência online.

Como o TEPHIA SECURE as cumpre

Obrigações contratuais de confidencialidade

A cláusula 5b do nosso acordo de tratamento de dados obriga-nos ao sigilo e limita o acesso ao que o serviço exige. Todas as pessoas envolvidas são vinculadas por escrito ao mesmo dever – celebrado por via eletrónica, com cópia em PDF. Se uma autoridade exigir os seus dados, informamo-lo de imediato, para que possa invocar o sigilo profissional.

Estado da técnica

AES-256-GCM, com a chave derivada da palavra-passe através de Argon2id, cifragem no browser do remetente. O servidor não tem chave e não consegue ler o conteúdo.

Sem conta para os destinatários

Os destinatários não precisam de conta. A ligação e a palavra-passe seguem separadamente; pode transmitir a palavra-passe por outro canal, como recomendam as orientações do NRA. Através de uma caixa de receção, recebe documentos de clientes e de terceiros – com a mesma proteção e o mesmo comprovativo.

Um comprovativo verificável

Cada registo fica ligado criptograficamente ao anterior. O comprovativo de entrega é um PDF/A assinado, com selo temporal de uma entidade independente.

Primeira página do comprovativo de exemplo: descarregamento através da ligação do e-mail, endereço IP e localização, soma de verificação e selo de verificação com código QR
Veja um exemplo: um comprovativo de entrega real Um envio real de três ficheiros de exemplo para um destinatário de demonstração — assinado digitalmente, com selo temporal, com a soma de verificação de cada ficheiro e verificável publicamente a qualquer momento.

Como os seus comprovativos são protegidos

Em todos os planosAssinatura com o nosso certificado Extra · em breveSelo eletrónico qualificado
Qualquer alteração ao PDF invalida a assinaturaincluídoincluído
Selo temporal de uma entidade independenteincluídoincluído
Cadeia de hashes com selo diário da cadeiaincluídoincluído
Soma de verificação (SHA-256) de cada ficheiro, confirmada pelo destinatárioincluídoincluído
Verificável online, sem containcluídoincluído
Indicação no Adobe Reader«Validade desconhecida»1Válida
Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS)não incluídoincluído
Útil paraProcesso, clientesTribunais, autoridades, parte contrária

1 Não é um erro: o nosso certificado não consta da lista de confiança da UE que o Reader conhece. Pode verificar a integridade online ou com a impressão digital do certificado.

Sempre incluído
  • Assinatura: qualquer alteração fica visível
  • Selo temporal de uma entidade independente
  • Cadeia de hashes com selo diário da cadeia
  • Soma de verificação de cada ficheiro, confirmada pelo destinatário
  • Verificável online, sem conta
Com o selo, também · em breve
  • O Adobe Reader mostra «Válida» em vez de «Validade desconhecida»
  • Presunção legal de autenticidade (art. 35.º, n.º 2, eIDAS)
  • Útil para tribunais, autoridades e parte contrária

Não existe qualquer certificação de serviços deste tipo por uma ordem profissional, e a escolha criteriosa de um prestador de serviços continua a ser da sua responsabilidade, nos termos das suas regras profissionais.

As indicações sobre a situação jurídica nesta página são informações gerais, sem garantia de exaustividade ou atualidade, e não constituem aconselhamento jurídico. Só os nossos contratos são vinculativos.